Institucional

EDITAL DE MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO DE 2018

23.09.2016

EDITAL DE MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO DE 2018

O COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, mantido pela Rede Educacional Franciscana, agradece a confiança nele depositada durante o ano letivo de 2017. Ressaltamos que, dentro do objetivo do Colégio, que é preparar profissionais para o mercado de trabalho, mas, acima de tudo, formar cidadãos felizes e comprometidos com a sua cidade, o seu estado e o seu país, buscaremos sempre manter uma equipe de educadores qualificados e comprometidos com a construção do saber e com o ensino de valores que desenvolvam todas as potencialidades dos alunos.

Sendo assim, no próximo ano, continuaremos contando com a parceria de todos que acreditam na grande missão de formar gerações notáveis de profissionais que espalham Paz e Bem. Por esse motivo, e em conformidade com o que estabelece a Legislação em vigor Art. 2º da Lei 9.870, de 23/11/99, a Rede Educacional Franciscana abre as rematrículas e matrículas para o ano letivo de 2018.

I – CALENDÁRIO DE REMATRÍCULA E MATRÍCULA

Alunos veteranos: 6/11/2017 a 11/12/2017

Alunos veteranos filhos de funcionários: 6/11/2017 a 11/12/2017

Matrícula de novos alunos mediante disponibilidade de vaga: 6/11/2017

ATENÇÃO: Considerando que o número de alunos por sala de aula é limitado à quantidade mínima e máxima, o Colégio poderá acolher matrículas após o período estipulado, caso haja disponibilidade de vagas, contudo, não está obrigado a conceder, disponibilizar ou abrir novas vagas/turmas após a data final estipulada para matrícula, mesmo que se trate de aluno da instituição (veterano).

A rematrícula não é automática e não tem caráter de reserva de vaga, pois é ato formal da Instituição de Ensino, condicionado às normas do Regimento Interno, à aprovação do aluno no período letivo de 2017, bem como à inexistência de débitos vencidos com a Instituição de Ensino, em conformidade com a Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.

O aluno só poderá ter a matrícula renovada se estiver com as obrigações financeiras em dia (adimplente), conforme o Art.5º, da Lei 9.870, de 23/11/99: “Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual”.

Os inadimplentes, com pendências financeiras geradas até Dezembro de 2016, deverão contatar o Escritório de Cobrança Trindade Rosa pelo 0800 626 6648, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. As pendências financeiras, geradas a partir de janeiro de 2017, poderão ser regularizadas na Central de Atendimento da REF, pelos telefones (62) 3327-0167 e (62) 9-9990-4739, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.

II - DA RESCISÃO / CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

Considerando que a matrícula é ato formal da Instituição de Ensino, condicionado às normas do Regimento Interno, poderá a Instituição de Ensino, antes do início das aulas, mediante notificação, cancelar a matrícula efetuada e rescindir o contrato de prestação de serviços educacionais, caso seja constatado desconformidade com as normas citadas, principalmente no que diz respeito ao não pagamento da primeira parcela da anuidade, à reprovação do aluno no ano letivo de 2017 e à existência de eventuais débitos oriundos de parcelas vencidas e não pagas após a data da matrícula.

Em caso de arrependimento e ou desistência formal da matrícula por parte do Contratante, antes do início do período letivo definido no Calendário Acadêmico, será retido o percentual de 20% do valor em razão de despesas administrativas, tais como registros do (a) aluno(a), confecção de material próprio, dentre outras. Caso a desistência seja protocolada APÓS o início do período letivo definido no Calendário Acadêmico, mesmo que tenha havido apenas um dia letivo e independente da frequência do aluno, não haverá devolução de valor pago.

III – INFORMAÇÕES GERAIS

Matrículas para a Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental I, devido à data de corte, estarão sujeitas à Legislação Vigente.

A primeira parcela da anuidade será paga no ato da matrícula. As demais serão pagas até o dia 20 de cada mês. O pagamento será efetuado através de boleto, em qualquer agência bancária, até o vencimento. Os boletos bancários não serão impressos e entregues pelo Contratado. É exclusivamente de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, a obtenção dos boletos bancários via internet (www.refeduc.com.br), acessando a área de login REF CONNECT.

Após o vencimento, o boleto somente poderá ser pago no banco designado pela CONTRATADA. O pagamento com atraso implicará no acréscimo da correção monetária, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total em débito (valor da parcela + juros de mora) e a perda de desconto(s), se houver.

Quando o atraso no pagamento de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias, além de correção monetária, da multa e juros de que trata o § 2.º, o(a) CONTRATANTE também responderá pelas despesas, custos e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito exigido com a cobrança judicial ou extrajudicial, podendo seu nome/CPF ser inscrito nos cadastros de consumidores e órgãos restritivos de crédito, bem como enviado para protesto.

Pires do Rio - Go , 16 de outubro de 2017.

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